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O sentido real da campanha contra o diploma

Sob a alegação de que o jornalismo é uma atividade diferenciada e vinculada à liberdade de expressão e informação, garantida pela Carta Magna do país, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por oito votos a um a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão.A decisão de acabar com a obrigatoriedade - estabelecida por um decreto-lei de 1969 - teve como um de seus principais argumentos a tese de que ela foi instituída para controlar a imprensa e excluir da mídia os intelectuais e articulistas. A premissa é errada: é evidente que a lei de exigência do diploma não impedia ninguém de escrever nos jornais, publicar, ou de ser comentarista político, econômico, esportivo, do que quisesse.Mas o fim da obrigatoriedade e esse principal argumento invocado para a deliberação foram suficientes para a mídia comemorar festivamente e à exaustão. Os jornais hoje superdimensionam a importância do assunto, dão páginas e páginas e o Jornal da Globo na noite de ontem, fato raro em sua história, concedeu um segmento inteiro ao fato. A euforia do patronatoNele era visível a euforia dos representantes, entre outros, da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) já que o patronato da mídia sempre foi contra a exigência do diploma e contra ele promoveu inúmeras campanhas nos 40 anos de vigência da lei.A comemoração pelo patronato é um indício de que veem no fim da exigência do diploma a fragilização da regulamentação da profissão, como o respeito ao piso salarial da categoria, à jornada de trabalho e às demais condições trabalhistas de exercício profissional. Trata-se de um falso condicionamento.Na maioria dos países que não exigem diploma de curso superior específico de Jornalismo para o exercício da profissão, há farta regulamentação da profissão, não só do ponto de vista das condições de trabalho e remuneração, mas da independência do trabalho intelectual como o direito de consciência.

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